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Falta-nos estudar mais de perto os efeitos da renda territorial nas classes da sociedade capitalista.
Consideremos, em primeiro lugar, os locatários capitalistas do solo pertencente ao proprietário territorial. Todo capitalista, quer seja industrial, comerciante ou fazendeiro, tem necessidade de um terreno para a organização de sua empresa. A não ser que ceda parte de sua mais-valia ao proprietário territorial, ele não pode obter este terreno. A existência da propriedade privada do solo tem, portanto, como efeito, diminuir o fundo de mais-valia repartido entre os diversos grupos de capitalistas, de toda quantia paga sob a forma de renda territorial aos proprietários territoriais. Quando os capitalistas procuram libertar-se, pela aquisição de terras, do tributo que são obrigados a entregar aos proprietários territoriais, têm que empregar nestas aquisições quantias consideráveis e que não podem ser considerada como investidas na produção agrícola com a qual não têm nenhuma relação; além do capital cedido pelo comprador ao proprietário territorial para a aquisição do direito de propriedade do solo, o comprador deverá empregar um determinado capital na organização da produção de que se ocupa. O rendimento que então ele retirar de sua terra não resultará do emprego do capital pago ao proprietário territorial, mas sim do capital diretamente investido na produção. Quanto mais a classe capitalista industrial coloca capitais na aquisição de terras, mais ela subtrai capitais da produção agrícola. A situação agrava-se ainda pelo fato de que o proprietário territorial se esforça, no decorrer das vendas, para tomar em conta uma possível alta da renda. Tudo isto nos leva a concluir que, sob dois aspectos, a existência da renda territorial é um entrave ao modo de produção capitalista: primeiro porque a renda diminui a mais-valia a ser repartida entre os capitalistas, e, depois, porque diminui também os capitais suscetíveis de servirem à produção agrícola e de criarem mais-valia.
Não está nisso, porém, todo o mal que a propriedade privada do solo e a renda territorial fazem à economia capitalista. A propriedade privada do solo torna-se um obstáculo para o desenvolvimento das forças produtivas da agricultura. O capitalista fazendeiro toma por arrendamento a terra do proprietário territorial e a restitui no fim do contrato. Se, no decorrer do arrendamento, a renda territorial, diferencial ou absoluta, aumentar, este aumento ficará para o fazendeiro. Este aumento pode-se produzir por inúmeras razões, mas especialmente em consequência de inversões complementares de capitais no cultivo, dependendo, entretanto, estas inversões exclusivamente do fazendeiro. Mas está o fazendeiro interessado nas inversões complementares de capitais, no melhoramento da técnica da agricultura? Ele só está interessado nas inversões e melhoramentos técnicos suscetíveis de darem rapidamente todos os seus frutos, afim de serem esgotados antes do fim do arrendamento, época em que o proprietário territorial se aproveitaria destes melhoramentos para aumentar o aluguel. Outros diversos aperfeiçoamentos técnicos que poderiam, noutras condições, ser aplicados à agricultura, não o são, por estas razões, devido à propriedade privada do solo. Nós compreenderemos melhor ainda o poderoso freio que a renda territorial opõe ao desenvolvimento das forças produtivas da agricultura se recordarmos que o principal estimulante do progresso da técnica da indústria, no regime capitalista, é o desejo de um superlucro, que inevitavelmente dão os melhoramentos técnicos de uma empresa em relação à média. Este fato explica, já o dissemos, o rápido aumento do rendimento do trabalho, que caracteriza o desenvolvimento capitalista. O desejo de um superlucro, que rapidamente aparece e desaparece, leva o capitalista a incessantes melhoramentos técnicos. Na agricultura, o proprietário territorial apropria-se, no fim do arrendamento, ao aumentar a renda territorial, de todo o lucro complementar; este estimulante perde, portanto, grande parte de sua força, quando não é completamente anulado.
Aí está o prejuízo que a propriedade privada do solo causa aos capitalistas. Os proletários, porém, não sofrem menos. A renda absoluta representa o excedente do valor do produto da agricultura sobre seu preço. Assim, a existência da propriedade privada do solo e a renda absoluta que daí decorre trazem como efeito a majoração dos preços dos produtos da agricultura do toda a soma da renda absoluta. Ora, o desenvolvimento capitalista é acompanhado, como já vimos, de uma alta ininterrupta de todas as formas da renda territorial, inclusa a renda absoluta. Os preços dos produtos da agricultura devem, pois, aumentar. Esta alta dos preços constitui para a classe operária uma verdadeira calamidade. Pareceria, dada a lei do valor da força de trabalho, que o aumento dos preços dos artigos de consumo conduzisse a um aumento do valor da força de trabalho, e esta, por sua vez, a um aumento do salário. Mas nós sabemos que, na realidade capitalista, a força de trabalho está longe de ser sempre vendida pelo seu valor. Os operários estão sempre constrangidos a vendê-la abaixo do valor. Se eles conseguem obter aumentos de salário correspondentes aos aumentos de preço, isto não se dá nunca imediatamente, mas sempre depois de longas lutas, e este aumento não está em proporção ao dos preços dos produtos da agricultura, de maneira que os salários estão, em geral, em atraso em relação à carestia dos víveres. A renda territorial é tirada, neste caso, não somente da mais-valia dos capitalistas, mas também, em larga escala, dos salários dos operários.
Enfim, a exploração dos pequenos cultivadores pelos proprietários territoriais ultrapassa muito os limites da renda territorial. O pequeno cultivador, ao alugar a terra do latifundista nem sempre aspira, como o fazendeiro capitalista, ao lucro, ele conforma-se em sacrificar uma parte de seu salário para receber um pedaço de terra. O proprietário territorial aproveita-se disto para lhe alugar a terra a preços exorbitantes e para tirar, quase sempre, a título de renda territorial, uma parte importante da renda do trabalho do cultivador. Veremos mais adiante o caráter que toma esta exploração impiedosa dos pequenos cultivadores pelos proprietários territoriais.(1)
continua>>>Notas de rodapé:
(1) Tudo o que acabamos de dizer da importância social da renda territorial na agricultura, aplica-se em menor grau aos outros ramos da economia. A propriedade privada do solo retira à sociedade moderna grande parte das vantagens que poderia gozar com a exploração do subsolo da hulha branca etc. (retornar ao texto)
Inclusão | 14/10/2018 |