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Até agora, na determinação das leis que regem as relações de produção da economia capitalista, partimos da hipótese de um regime de concorrência livre e ilimitada. Precisávamos desta hipótese para estudar as leis da economia capitalista na sua forma mais pura. No entanto, encontramos na sociedade capitalista real diversos factores que limitam frequentemente a lei da livre concorrência. Nestes factores entra a política do Estado, que intervém por meio de um sistema de medidas na concorrência livre e espontânea, e, portanto, limita-a em certa medida; também entra nestes factores o monopólio natural de certos produtos, e principalmente a política das associações patronais, os trusts, sindicatos, etc., que constituem os monopólios. É evidente que os capitalistas utilizam qualquer monopólio para subir os preços das mercadorias acima do seu valor e do preço de produção. Deste modo estabelece-se no mercado o preço de monopólio. De que depende este preço, que leis o determinam? Depende exclusivamente do capricho e do arbítrio do capitalista, ou depende, até certo ponto, das leis que determinam os preços de produção no regime de livre concorrência?
Sabemos que o preço de produção se determina, no regime de livre concorrência, pelos gastos de produção (preço de custo) mais um lucro médio. O lucro médio resulta da transferência dos capitais dos ramos de produção de elevada composição orgânica do capital para os ramos de composição orgânica inferior. Que influência exerce a nivelação do lucro ou a taxa de monopólio sobre todo este processo?
O monopólio não aspira a facilitar a transferência do capital, e deste modo a nivelar o lucro, mas a parar a acção da lei da concorrência e, portanto, a subir o lucro. O monopólio limita a lei do preço de produção. O preço está estabelecido pelo monopólio e já não corresponderá exactamente ao preço de produção.
Significa isto que o preço do monopólio depende exclusivamente do capricho do capitalista e perde toda a relação com a lei do valor?
Antes de responder a esta pergunta vejamos quem paga estes preços aumentados pelos donos do monopólio, vejamos de que bolso sai o lucro aumentado do monopólio. Por um lado, este lucro pode obter-se em detrimento de outros capitalistas concorrentes, em primeiro lugar dos que não pertencem às associações patronais monopolistas; neste caso desconta-se o lucro da mais-valia dos concorrentes. Finalmente, esta redução poderá provocar a ruína dos capitalistas não organizados nos monopólios: obrigá-los-á a entrar nas associações que constituem o monopólio.
A segunda fonte possível do lucro de monopólio é o consumidor. Quando se trata do operário, o lucro do monopólio equivale a uma redução do salário; quando se trata do camponês, o lucro do monopólio desconta-se da parte do valor criado pelo trabalho.
O consumidor tem apenas um meio de defesa contra preço do monopólio: quando este preço chega a ser demasiado alto, o consumidor não compra mais.
No segundo caso, como no primeiro, a alta dos preços e dos lucros tem determinados limites. No primeiro caso choca com a resistência dos demais capitalistas; no segundo com a capacidade de compra do consumidor. Para além de certo limite os preços elevados diminuem J procura até que uma baixa dos preços se torna vantajosa. Só dentro destes limites é que o monopólio pode subir o preço até ao que previu.
É fácil dar-se conta de que, se o preço de monopólio não corresponde inteiramente ao preço de produção, os limites dentro dos quais oscila determinam-se pelas leis do valor.
Inclusão | 26/06/2018 |
Última alteração | 16/08/2018 |